segunda-feira, 19 de março de 2012

FARF E DARJ


BUSCA PREVIA DO LOCAL FL 1 E 2


ALVARA EM BRANCO PARA PREENCHIMENTO


QUADRO DOS SOCIOS - QSA

CONTRATO DE LOCAÇÃO

O QUE CONTRATO DE LOCAÇÃO?  é aquele contrato pelo qual uma das partes (locador) se obriga a ceder à outra (locatário), por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.


Contrato de Locação de imóvel não residencial



LOCADOR: ___________________________, brasileiro, solteiro, arquiteto, residente e domiciliado à Rua___________________________, Realengo, em Rio de Janeiro, RJ.
LOCATÁRIO: ____________________________, brasileira, solteiro, técnica Logistica, residente e domiciliado à ___________________________, Olaria, Rio de Janeiro - RJ
firmam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo Registro nº 247864, com matrícula nº 657 , localizado à_____________________________________________, em Rio de Janeiro - Rj com metragem total de ____________________quadrados.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo comercial, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação destina-se para o fim específico de instalação de ponto comercial para venda decorações para festa e demais eventos, ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial.
§ 1º - O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental.
§ 2º - É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação é de 1 ano, a iniciar no dia 01 de novembro de 2011 para terminar no dia 02 de novembro de 2012, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.
Parágrafo único - O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da locação, observando as condições reais do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal é de R$ __________(__________) a ser pago, pontualmente, até o dia 10 de cada mês subseqüente ao vencimento, devendo o mesmo ser efetuado no Banco Itau, Agência 1536, conta nº 245698-1;
CLÁUSULA QUINTA - O LOCATÁRIO terá um desconto mensal de R$ 14,00 (quatorze reais) se efetuar o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 10 de cada mês seguinte ao do vencimento.
§ único - Passado este prazo perderá o direito ao desconto e ficará sujeito às penas impostas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por:
a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhorias;
b) todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, telefone, de taxas condominiais e outras ligadas ao uso do imóvel; e
c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento.
§ 1º - O LOCATÁRIO deverá mensalmente apresentar os comprovantes de pagamento do IPTU, da taxa de condomínio e das tarifas de água e luz referentes ao mês anterior, sob pena de ser constituído em mora na obrigação principal.
§ 2º - O LOCATÁRIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias da entrada em vigor deste contrato, deverá apresentar a apólice de seguro de cobertura de qualquer acidente, ou dano ocasionado ao imóvel enquanto durar a locação. Em não o fazendo ficará constituído em mora na obrigação principal.
§ 3º - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO, exceto as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas as instalações sanitárias, elétricas, e hidráulicas; fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas.
§ 1º - Sendo necessárias benfeitorias no imóvel, para adaptá-lo às atividades do estabelecimento do LOCATÁRIO, este apresentará projeto ao LOCADOR, o qual no prazo de 10 (dez) dias apresentará sua resposta, que, contudo, não terá de ser afirmativa.
§ 2º - No caso de introdução de benfeitorias no imóvel caberá ao LOCADOR decidir, no término do contrato, se aceita ou não a entrega do imóvel com as mesmas. Caso não aceite, ficará o LOCATÁRIO responsável por retirá-las às suas expensas.
§ 3º - O LOCADOR garante a qualidade dos pisos, estrutura e cobertura do imóvel, não se responsabilizando, contudo, pelo mau uso ou o excesso de uso dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
Parágrafo único - Não será tida como sublocação a substituição dos sócios ou a transferência de titularidade da sociedade.
CLÁUSULA NONA - Se o LOCADOR manifestar a intenção de vender o imóvel locado e o LOCATÁRIO não exercer o seu direito de preferência de adquirí-lo em igualdade de condições com terceiros, o LOCATÁRIO estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas no compra do imóvel o visitem.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos, por eventualmente sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se houver incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por sua culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato extinguir-se com a falência ou extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores a qualquer título de, no prazo de 60 dias do encerramento das atividades, darem seguimento ao contrato. Em caso de silêncio o contrato será automaticamente convalidado pelos contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O LOCATÁRIO deverá apresentar contrato de seguro-fiança que garantirá os valores locatícios e demais encargos incidentes sobre o imóvel em caso de inadimplência do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor do contrato, valor este equivalente a doze meses de locação, devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às que nele existe.
§ 1º - As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel e suas instalações, ou para executar eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ele pagas à parte, não se incluindo a multa acima estipulada.
§ 2º - A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não constituirá motivo para que o locatário ou seu fiador, alegue novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Rio de Janeiro - Rj, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de Contrato de Locação Não Residencial, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a tudo presentes.


Rio de Janeiro 01 de Novembro 2011


___________________________                      ________________________
Locador                                                                     L ocatário


Testemunhas:



CONTRATO SOCIAL LTDA


CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE LIMITADA


1.SÓCIO: _______________________________; NACIONALIDADE: ____________; ESTADO CIVIL: _________; NATURALIDADE: _______________; NASCIDA EM: _______________; PROFISSÃO: __________________; CPF:_________________ PORTDORA DO RG:_______________;ORGÃO EXPEDIDOR:__________; UF:____; ENDEREÇO:_______________________ NUMERO:____; COMPLEMENTO:____ ; BAIRRO: ______________ ; MUNICIPIO:___________________;CEP:____________; (art. 997, l , CC/2002) e mediante as seguintes cláusulas;
  1. :SÓCIO:_________________________; NACIONALIDADE:_____________; ESTADO CIVIL:__________; NATURALIDADE:____________________NASCIDA EM:_____________; PROFISSÃO:______________ CPF_________________PORTDORA DO RG:_______________;ORGÃO EXPEDIDOR:__________UF:__; ENDEREÇO:____________________________________NUMERO:______COMPLEMENTO:___; BAIRRO: ____________________MUNICIPIO:RIO DE JANEIRO; CEP__________________; (art. 997, l , CC/2002) e mediante as seguintes cláusulas;
  2. :SÓCIO:_________________________; NACIONALIDADE:_____________; ESTADO CIVIL:__________; NATURALIDADE:____________________NASCIDA EM:_____________; PROFISSÃO:______________ CPF_________________PORTDORA DO RG:_______________;ORGÃO EXPEDIDOR:__________UF:__; ENDEREÇO:____________________________________NUMERO:______COMPLEMENTO:___; BAIRRO: ____________________MUNICIPIO:RIO DE JANEIRO; CEP__________________; (art. 997, l , CC/2002) e mediante as seguintes cláusulas;
  3. :SÓCIO:_________________________; NACIONALIDADE:_____________; ESTADO CIVIL:__________; NATURALIDADE:____________________NASCIDA EM:_____________; PROFISSÃO:______________ CPF_________________PORTDORA DO RG:_______________;ORGÃO EXPEDIDOR:__________UF:__; ENDEREÇO:____________________________________NUMERO:______COMPLEMENTO:___; BAIRRO: ____________________MUNICIPIO:RIO DE JANEIRO; CEP__________________; (art. 997, l , CC/2002) e mediante as seguintes cláusulas;
1ª A SOCIEDADE GIRARÁ SOB O NOME EMPRESARIAL DE COMÉRCIO DE POTATOS LTDA E TERÁ A SEDE E DOMICÍLIO NA CHERBURGO COMPLEMENTO__, BAIRRO:PADRE MIGUEL, MUNICIPIORIO DE JANEIRO, NUMERO:342 E CEP: 21875-160 ( art. 997, II, CC/2002)
2ªO CAPITAL SOCIAL SERÁ R$ 300.000,00 REAIS(DIVIDO EM 05 QUOTAS DE VALOR NOMINAL R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), INTREGALIZADAS, NESTE ATO EM MOEDA CORRENTE DO PAIS PELOS SÓCIOS:
SÓCIO:___________________________________ Nº DE QUOTAS: __% R$:
SÓCIO:___________________________________ Nº DE QUOTAS: __% R$:
SÓCIO:___________________________________ Nº DE QUOTAS: __% R$:
SÓCIO:___________________________________ Nº DE QUOTAS: __% R$:
art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será comercio de alimentos.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 10-03-12 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá A TODOS OS sócios com os poderes e atribuições de ASSINAR, CONTITUIR, EFETUAR PAGAMENTOS E OUTROS ATRIBUTOS RELACIONADOS A EMPRESA autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13 O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
14 Fica eleito o foro de RIO DE JANEIRO para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 04 vias.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011.

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( SOCIO)                                                         ( SOCIO)
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( SOCIO)                                                             ( SOCIO)
Visto: ______________ (OAB/MG 0987)
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